Você já deve ter ouvido falar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Mas sabe exatamente o que ela determina e para que serve?
Essa é uma das principais legislações que definem o destino dos recursos públicos em curto prazo, e, portanto, impactam a sociedade como um todo.
Daí a importância de saber mais sobre a LDO, suas determinações, vigência e finalidade – assuntos que vamos tratar neste artigo.
O que é LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias reúne detalhes sobre o uso dos recursos públicos no curto prazo, definindo as ações para o ano seguinte.
Cada LDO é construída com base no orçamento do ano anterior, que serve de base para a elaboração do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente após aprovação no Senado.
O projeto é uma primeira versão da LDO, entregue ao Congresso Nacional para apreciação no primeiro semestre de cada ano, a fim de garantir que as diretrizes sejam discutidas e sancionadas até o meio do ano.
Para explicar melhor, vamos voltar alguns passos e falar sobre o processo de planejamento da União, regido pela Constituição Federal de 1988.
Em seu artigo 165, a Constituição prevê três leis de iniciativa do Poder Executivo para regular o uso dos recursos públicos:
- Plano Plurianual (PPA)
- Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Planejamento Anual (LOA).
Em outras palavras, o planejamento parte de ações em médio prazo, que formam o Plano Plurianual (PPA), instrumento que aponta as grandes prioridades nacionais e regionais para períodos de quatro anos.
No entanto, esse plano precisa ser reavaliado a cada ano, considerando o orçamento disponível e novas prioridades que podem surgir – a exemplo de catástrofes, arrecadação mais baixa que a estimativa, entre outros imprevistos.
Essa reavaliação motiva o alinhamento anual das metas, viabilizado pelas Diretrizes Orçamentárias.
Definidas as diretrizes para o ano, o Governo está apto a viabilizar a execução das metas, estimando as receitas e fixando a programação das despesas para o exercício financeiro através da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ou seja, a LDO faz a ligação entre o planejamento, expresso pelo PPA, e a prática, representada pela LOA.
Todo esse processo de planejamento e execução das ações do governo está sujeito à Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que os objetivos e gastos públicos estejam previstos no PPA, LDO e LOA.
Dessa forma, podem ser fiscalizados pela população e pelo Poder Legislativo (senadores, deputados federais, estaduais e vereadores).
O que é uma LDO Municipal?
Assim como a União, os municípios devem seguir o mesmo processo de planejamento e utilização das receitas.
Por isso, possuem seu próprio Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
A diferença é que, em vez de serem construídas e avaliadas por órgãos nacionais, as legislações ficam a cargo de instituições municipais, e as metas serão executadas sob o comando do prefeito.
Conforme explica esta notícia da Câmara Municipal de Curitiba, o ideal é que o PPA dos municípios contenha programas de governo que atendam demandas prioritárias da população, pois é este plano que guia as iniciativas durante o mandato.
O PPA municipal começa ser posto em prática no segundo ano de mandato e termina ao fim do primeiro ano do próximo mandato, a fim de garantir que prefeitos recém-eleitos tenham tempo para se inteirar das metas previamente.
Antes de entrar em vigor, o PPA municipal é encaminhado à Câmara Municipal para apreciação pelos vereadores.
São os parlamentares que devem analisar, estudar e, se for o caso, debater a proposta em audiências públicas, propondo, ou não, emendas.
Depois de sancionado pelo prefeito, o plano pode ser alterado conforme determinações de cada LDO.
Para que foi criada a LDO?
Para compreender a função da LDO, pense no governo como uma residência.
Nela, mora uma família que levanta recursos mensalmente, seja por meio de trabalho, aplicações ou investimentos.
A cada mês, os membros da família precisam decidir em que empregar o dinheiro.
Há despesas muito importantes, pois servem para sua manutenção básica – aluguel, conta de água, luz, transporte e gastos com alimentação.
Também há contas relevantes, mas que não pagam serviços básicos, como telefone, internet, parcela do carro, mensalidade de escola ou faculdade, cursos e lazer.
Analisando todas as contas, os pais decidem pagar primeiro aquelas essenciais, que vão garantir a moradia e condições básicas de sobrevivência.
Em seguida, quitam as mensalidades e parcelas do carro e, só então, separam um valor para fazer uma viagem internacional em família.
Caso esse planejamento seja sempre cumprido à risca, provavelmente, a família não terá grandes problemas financeiros, concorda?
Daí a relevância de manter um planejamento conectado à execução, que é o papel da LDO.
Essa legislação foi criada para organizar os objetivos, discriminando as metas previstas no Plano Plurianual.
Isso significa que, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais não apenas cumprem exigências da Constituição, mas também estabelecem quais objetivos devem ser priorizados.
O propósito é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Se o PPA prevê um projeto com metas para o combate à fome, por exemplo, a LDO é o espaço destinado a especificar em quanto tempo, quem ficará responsável e de que forma ele será executado.
A LDO se presta a fazer um alinhamento entre objetivos e realidade, ajustando as ações do governo ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto.
Desse modo, é possível ter maior controle das receitas e despesas públicas, que devem ser escolhidas criteriosamente.