Foi aprovado pelo senado nesta quinta-feira (5), o projeto que faz alterações no setor ferroviário do país. De acordo com os senadores, o projeto tem como objetivo facilitar processos e investir nas ferrovias de forma mais fácil para as empresas privadas. O texto segue ainda para a Câmara.
Desde 2018, a proposta estava em análise no Senado. Na época, ela foi apresentada pelo senador José Serra. Até esta semana, o texto ainda não havia sido analisado.
O governo editou uma Medida Provisória, em agosto, relacionada ao tema. Isso fez com que o Senado priorizasse a votação do projeto. Rodrigo Pacheco, presidente da Casa, propõe que a atualização da legislação sobre ferrovias seja feita através de um projeto de lei e não por uma MP.
Assim que são publicadas no Diário Oficial da União, as medidas provisórias passam a valer. Apesar disso, elas só têm validade durante o prazo de 180 dias. Depois disso, se não houver votação, elas podem perder a validade. A medida provisória do Marco legal das ferrovias está sendo analisada na câmara, onde também seguirá o projeto aprovado pelo Senado.
Autorização ferroviária
A proposta aprovada no senado é uma tentativa de atualização da legislação para que ela valha tanto no âmbito nacional quanto no estadual.
Com o novo modelo, existe a possibilidade de autorização de construção e compra de ferrovias pela iniciativa privada. Além disso, abre precedente para a exploração do transporte sobre trilhos por essas mesmas empresas.
O modelo adotado atualmente é o regime de concessão. Com ele, existe maior controle do poder público sobre as atividades, restringindo as atividades econômicas da concessionária, que conta com o benefício de riscos econômicos menores. A proposta também inclui o modelo de concessão no texto.
A participação do governo no regime de autorização é bem menor. Isso porque existe uma influência bem maior do interesse privado. Com isso, o investidor se expõe muito mais, porém o retorno financeiro tende a ser bem maior.
Ao contrário do que ocorre no regime de concessão, não há necessidade de uma licitação formal para a autorização. A outorga pode ser realizada por meio de um contrato de adesão, desde que a proposta siga o que estiver previsto em lei.
Segundo informações do governo, já foram apresentados mais de 14 pedidos privados para autorização de novas ferrovias no país. Isso representa o total de 80 bilhões em investimentos no setor e a construção de mais de 5,3 mil km de trilhos espalhados pelo Brasil.
Funcionamento do contrato de autorização
De acordo com a proposta, para que a empresa tenha autorização para exploração de trechos é necessário que haja formalização em contrato com prazo determinado.
Os contratos podem durar entre 25 e 99 anos. Esse prazo pode ser prorrogado por períodos consecutivos, porém a empresa autorizada deve mostrar intenção em prolongar o período e também tem que seguir padrões mínimos de segurança, de qualidade e de transporte de usuários.
De acordo com o projeto, está previsto que o poder público poderá arrendar, ceder ou vender à empresa operadora, bens públicos para que a infraestrutura ferroviária seja consolidada.
Dentre as cláusulas que deverão constar do contrato estão:
- capacidade de transporte;
- prazo de vigência;
- direitos e deveres dos usuários;
- programação de investimentos previstos;
- regras técnico-operacionais;
- penalidades e formas de aplicação de sanções; e
- condições para promoção de desapropriações.
Além desses itens, a proposta prevê a possibilidade de extinção da autorização outorgada por meio de anulação, cassação e falência da empresa.